Última Instância

3 de jan. de 2011

28.12.2010. Recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho sofre alterações.


A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial.

Isso é o que determina o ATO CONJUNTO n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010.

A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.

(Notícia publicada originalmente em 16/12/2010). Fonte: Noticias do TST.

Segue o teor integral do referido ato:

Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ATO CONJUNTO N.º21/2010 – TST.CSJT.GP.SG
Dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo Administrativo n.° 503.019/2010-1,
R E S O L V E:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
Art. 2° A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br), ou em Aplicativo Local instalado no Tribunal, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
§ 1º O preenchimento da GRU Judicial deverá obedecer às orientações contidas no Anexo I.
§ 2º O pagamento poderá ser feito em dinheiro em ambas as instituições financeiras ou em cheque somente no Banco do Brasil.
Art. 3° Na emissão da GRU Judicial serão utilizados os seguintes
códigos de recolhimento:
18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
Art. 4° Até 31 de dezembro de 2010, serão válidos tanto os recolhimentos efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em conformidade com as regras previstas na Instrução Normativa n.° 20 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de setembro de 2002, quanto os realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas por este Ato.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2010.
Ministro Milton de Moura França
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho

ANEXO I
- O campo “Unidade Gestora” deverá ser preenchido com o código do tribunal favorecido pelo recolhimento, conforme relação constante do Anexo II.
- No campo “Gestão” deverá constar o código 00001.
- O campo “Código de Recolhimento” deverá ser
preenchido com um dos seguintes códigos, conforme o caso:
18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
- O campo “número do processo/referência” deverá ser preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no campo “Vara”.
Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

ANEXO II
UNIDADE GESTORA CÓDIGO
Tribunal Superior do Trabalho 080001
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 080009
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 080010
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 080008
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 080014
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 080007
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 080006
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 080004
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 080003
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 080012
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 080016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 080002
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 080013
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 080005
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 080015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 080011
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 080018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 080019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 080020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 080022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 080023
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 080021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 080024
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 080025
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 080026

Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Disponível em:
http://www.tst.jus.br/ASCS/arquivos/ato_cj.21-2010_TST.CSJT.GP.SG.pdf

Obs: as informações acima possuem caráter apenas informativo, e não substituem a consulta à publicação do texto oficial no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

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